Normas do Recanto Chic & Meira 

TERMO DE COMPROMISSO (Normas)

 

O presente Termo de Compromisso constitui-se no compromisso formal dos abaixo assinados, de reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional no tocante as normas e procedimentos quanto à utilização do terreno situado às margens da estrada que dá acesso a localidade de Pirituba em Vitória de Santo Antão/PE, ora denominado de R.C.M (Recanto Chic & Meira). Em sintonia com os preceitos assim estabelecidos:

 

1 – O Recanto Chic & Meira (RCM), destina-se ao lazer de todos os proprietários abaixo relacionados, bem como seus demais familiares ao gozo de férias, final de semana ou idas voluntárias, desde que não ultrapasse a 30 dias.  (Período esse limitado a quantidade de dias de férias).

 

a)      Conhecer, concordar e acatar as disposições contidas nos procedimento abaixo e nos documentos normativos relacionados, cumprindo integralmente com as suas determinações, bem como com as eventuais alterações de procedimentos complementares que venham a ser baixada, desde que de comum acordo aprovado pela metade + 1 de seus proprietários.

b) Manter as condições técnicas organizacionais que servirão de base para a obtenção do registro do junto ao órgão municipal, estadual e nacional;

c) Estar ciente quanto a não fixação de moradia no interior do terreno.

d) Estar ciente que ficará terminantemente proibida: Animal de estimação no interior da casa de campo, subir nas árvores, jogar pedras nas frutas, utilizar-se de comidas dentro da piscina, brincadeira de empurra-empurra no hall e dentro da piscina, material de vidro na borda da piscina.

e) Fica acertado que a chave para abertura do RCM, ficará único e exclusivamente a cargo do proprietário Wilmar. Entretanto, quando da utilização do recanto pelos demais proprietários, deverá comunicar a pelo menos 2 dos demais sócios, com antecedência mínima de 5 dias (Inclusive Wilmar), devendo ainda informar a quantidade de pessoas e quantidade de dias que ficará no recanto, não excedendo os dias indicado no item "1" acima.

Justifica-se que tal formalidade faz-se necessária em virtude de se prever uma analise do consumo da quantidade de água para consumo, água potável, limpeza da piscina, energia etc. e /ou para aluguel de terceiros.

Cabe ao proprietário Wilmar, de posse do conhecimento da solicitação, comunicar aos demais proprietários.

f) É de responsabilidade de todos os proprietários a guarda e zelo de todos os materiais, utensílios e móveis que se encontra dentro do Espaço Chic & Meira, devendo no caso de perda ou extravio, repor o material lesionado ou indenizado. Ainda ressaltamos que é de responsabilidade do último  sócio proprietário a sair do espaço de prover todo material que por acaso tenha acabado quando de sua estadia, ex: Água Mineral, Gás Cozinha, material de limpeza etc..etc...

g) Fica estabelecido que o espaço terá um profissional, remunerado com um salário mínimo, ficando-lhes assegurados todos os seus direitos trabalhistas (Férias, 13º Salário, FGTS, Aviso Prévio etc), devendo este trabalhar obedecendo os seguintes horários: De 2ª a 6ª feira : Das 7h às 11h das 13h às 17h e  nos sábados: Das 7h às 11h.

Este profissional será responsável pela limpeza da casa, da área de lazer, aguagem das plantas, pintura e demais afazeres que por ventura ocasionalmente apareçam. etc. .etc. ...

Fica avençado entre as partes que este profissional pertence ao Recanto Chic & Meira e não de um único proprietário.

 h) Estar ciente que todo usuário do RCM deverá respeitar os equipamentos, utensílios, vestuários, inclusive alimentos, devendo utilizar somente com autorização de seu proprietário. (Prevalecendo o bom senso daquilo que não é comum a todos)

i) O RCM, também poderá e deverá ser locado a terceiros, desde que se comprometa em zelar pelo patrimônio. A verba adquirida pela locação do RCM, será destinada ao pagamento do profissional, recolhimentos dos Encargos Sociais, melhoria do espaço e amortização de seus acionistas.

j) Estar ciente que a quebra das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso deve ser rigorosamente observados pelos demais proprietários.  , ou dos termos estabelecidos no Regulamento, estará sujeita a penalidades como:

  advertência e obrigatoriedade de eliminar, dentro de prazo determinado, a(s) não conformidade(s) constatada(s);

  suspensão da autorização do uso do RCM;

 k) Doações. Ocorrendo este caso, uma vez dado, não poderá mais devolvido ou retirado salvo autorização da metade + 1 dos proprietários.

 

Vitória de Santo Antão/PE.,  06 de Março de 2011

wIlmar Albuquerque da Silva

Wilma Albuquerque da Silva 

Magda  Albuquerque da Silva                                

Vanilson  Albuquerque da Silva                                

Raimundo Luiz Albuquerque da Silva

Luiza Paulina Albuquerque da Silva

Maria das Graças da Silva Gouveia 

ATENÇÃO: ESTA TERMO DE COMPROMISSO-NORMA AINDA AGUARDA O OK DE TODOS, ENTRETANTO CASO NINGUÉM SE MANIFESTE ATÉ O DIA 15/04/2011, A MESMA TORNA-SE-A EFETIVA POR UM ANO, DEVENDO APENAS SER MODIFICADA EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.